A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 28, a Resolução 743/2018, que regulamenta a metodologia de cálculo do preço de referência para a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel a partir do dia 31 deste mês.
Conforme o Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, informou na segunda-feira, o documento traz mudanças para atender a reivindicações dos agentes de mercado feitas durante o período de consulta pública da minuta da resolução. Petrobras e empresas importadoras alertaram para o risco de desabastecimento do combustível caso fosse mantida a proposta de metodologia inicial da agência.
Dentre as mudanças, há quatro destaques, segundo a agência: substituição dos indicadores Platts por referências Argus para calcular a paridade de importação (PPI) em quatro portos: Itaqui, Suape, Paranaguá e Santos; inclusão dos custos de movimentação e armazenagem nos terminais portuários; consideração dos custos de logística interna para entrega em cada uma das regiões do País; e separação das bases regionalizadas Sudeste e Centro-Oeste.
A nova metodologia vale até o fim do ano, quando termina o prazo da concessão da subvenção ao diesel. O subsídio garante um desconto no preço do litro do diesel e foi uma das medidas do pacote negociado com os caminhoneiros, como forma de acabar com a greve da categoria realizada no fim de maio.
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