A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) resolveu proibir, por 90 dias, as operadoras de serviços de internet em banda larga de restringir a velocidade, suspender serviços ou cobrar excedente caso seja ultrapassado limites da franquia. Segundo a determinação, publicada no Diário Oficial da União, fica estabelecida uma multa diária de R$ 150 mil em caso de descumprimento, até o limite de R$ 10 milhões.
Durante os 90 dias da suspensão, as operadoras devem comprovar à agência que há, à disposição do consumidor, ferramentas que o permitam, por exemplo, identificar seu perfil de consumo, ser alertado sobre a possibilidade de esgotamento da franquia, além de acompanhar de maneira clara o tráfego de dados.
A medida exige também que, antes que possam comercializar contratos de internet com restrição de franquia, as empresas deixem claro em materiais de publicidade a existência de limitações na navegação.
Este ano, algumas operadoras de telefonia fixa e banda larga começaram a adotar a prática de restringir o tráfego de dados permitido aos usuários, à semelhança do que é praticado no mercado de telefonia móvel.
A atitude das empresas causou indignação nos usuários, que apontam que os limites propostos muitas vezes se mostram irreais diante do volume de dados trafegados numa navegação normal pela internet.
As restrições podem penalizar aqueles que usam serviços de streaming de vídeos, por exemplo, que exigem uma transferência mais robusta de dados.
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