Moraes concordou com os argumentos da associação, de que o município teria legislado sobre matéria de competência federal. “Não poderia o Município de São Paulo, a pretexto de legislar sobre interesse local, restringir o acesso da população paulistana a produtos e serviços regulados por legislação federal e estadual”, afirmou o ministro.
O ministro também observou que a lei não buscou qualquer medida intermediária que conciliasse o uso de fogos de artifício – “atividade de conteúdo cultural, artístico ou mesmo voltada ao lazer da população” – com a preservação e melhoria do meio ambiente urbano. Além disso, Moraes destacou que a proibição total dos fogos prejudica o desenvolvimento da atividade econômica do setor.
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