“Autorizo que sejam tomadas as medidas necessárias e suficientes, a critério das autoridades responsáveis do Poder Executivo Federal e dos Poderes Executivos Estaduais, ao resguardo da ordem no entorno e, principalmente, à segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento que porventura venham a se posicionar em locais inapropriados nas rodovias do País; bem como, para impedir, inclusive nos acostamentos, a ocupação, a obstrução ou a imposição de dificuldade à passagem de veículos em quaisquer trechos das rodovias; ou o desfazimento de tais providências, quando já concretizadas, garantindo-se, assim, a trafegabilidade; inclusive com auxílio, se entenderem imprescindível, das forças de segurança pública, conforme pleiteado (Polícia Rodoviária Federal, Polícias Militares e Força Nacional)”, decidiu Moraes.
As multas que o ministro autorizou são de R$ 100 mil por hora “às entidades responsáveis, por atos que culminem na indevida ocupação e interdição das vias públicas, inclusive acostamentos” e de R$ 10 mil por dia para cada manifestante “que se recuse a retirar o veículo que esteja obstruindo a via pública ou proprietário do veículo que esteja obstruindo a via pública”, por descumprimento das ordens da liminar.
Alexandre de Moraes suspendeu também os efeitos de decisões judiciais que impeçam a livre circulação de veículos nas rodovias. O magistrado suspendeu também os efeitos das decisões judiciais que impedem a imediata reintegração de posse das rodovias federais e estaduais ocupadas em todo o território nacional, inclusive nos respectivos acostamentos.
As medidas foram pedidas pela Advocacia-Geral da União, que tem atuado desde a quarta-feira, 23, com pedidos na Justiça Federal de cada um dos Estados da Federação buscando também a desobstrução de rodovias.
Moraes era ministro da Justiça do Governo Michel Temer até fevereiro do ano passado, quando foi indicado ao Supremo Tribunal Federal.
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