Os consumidores devem entrar em contato com empresas e concessionárias de serviços e solicitar outras formas e locais para pagamento. A obrigação da empresa credora é de oferecer alternativas para que os pagamentos sejam efetuados. O pedido deve ser documentado por e-mail ou pelo número de protocolo.
As contas de consumo, tributos, entre outras podem ser pagas por internet banking, mobile banking, nos caixas eletrônicos, casas lotéricas, supermercados e agências dos Correios (nestes três últimos, as empresas devem ter convênio firmado).
A greve é um risco previsto nas atividades de uma instituição financeira, mas se o consumidor tentou outras formas de pagamento e não obteve resultado, não poderá arcar com eventuais prejuízos. Quem tiver dúvidas ou quiser fazer uma reclamação, pode procurar o Procon de sua cidade ou um dos canais de atendimento do Procon-SP. Mais informações pelo telefone 151.
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