O prefeito Vinicius Camarinha (PSDB) sancionou nesta quarta-feira (19) uma lei que faz ajustes no Código Tributário Municipal. As mudanças envolvem principalmente a Taxa de Fiscalização da Vigilância Sanitária, mas, segundo a Prefeitura, não aumentam o valor dos tributos.
A principal novidade é no artigo 486 da Lei Complementar nº 889/2019. A partir de agora, quem pagar a taxa de uma só vez terá 10% de desconto, desde que quite o valor até a data de vencimento indicada no carnê. Antes, esse desconto também valia para quem dividia o pagamento em duas parcelas (maio e agosto), o que deixa de existir.
A lei também deixa claro que o desconto não vale para pagamentos feitos em atraso, parcelados ou parciais. Essas mudanças passam a valer em 1º de janeiro de 2026.
Outro ponto alterado foi o artigo 93. A Prefeitura revogou um trecho que impedia o uso de créditos tributários comprados de terceiros para compensar dívidas com o município — exceto em casos de sucessão. Com a mudança, essa proibição deixa de existir, mas as demais regras de compensação da Secretaria da Fazenda continuam valendo. Essa alteração passa a valer imediatamente, já nesta quarta-feira.
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