Política

Advogado pede que TSE barre candidatura de Bolsonaro

Um advogado de Mangaratiba (RJ) entrou com um pedido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para barrar o registro de candidatura de Jair Bolsonaro (PSL) à Presidência da República. O processo foi distribuído ao ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que também relata o registro de candidatura do presidenciável. Na ação de representação, Rodrigo Phanardzis Ancora da Luz destaca que o deputado federal é réu em ação penal no Supremo Tribunal Federal (STF), por suposto crime de apologia ao estupro e injúria.

O advogado diz que réus em ação penal não podem ser candidatos à Presidência da República. Ele cita dispositivo da Constituição Federal, que prevê que o presidente ficará suspenso de suas funções nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal.

Em uma das duas ações penais no STF, o candidato à Presidência é réu por injúria e apologia ao crime. A autora é a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), sobre quem Bolsonaro declarou, em 2014, que “não estupraria a deputada porque ela não mereceria”. A outra denúncia é do Ministério Público Federal (MPF), que enxerga, na conduta do deputado, incitação ao crime de estupro.

Ao tentar barrar a candidatura de Bolsonaro no TSE, o advogado destaca entendimento do STF de que réus na linha sucessória da Presidência da República estão impedidos de substituir o presidente. “Ora, sendo o candidato réu numa ação penal, indaga-se como poderá o mesmo exercer a função de presidente da República?”, questiona.

“Conclui-se que, em se tratando de candidato réu em ação penal perante o STF, o mesmo não pode ser candidato ao cargo de presidente pois, na hipótese de vir a ser eleito, não poderá exercer a função de responder pelo Poder Executivo, precisando, portanto, ser indeferida desde já a sua candidatura”, afirma o advogado na petição assinada nesta quarta-feira, 15.

A assessoria de Bolsonaro foi procurada, disse que não se manifestaria e pediu que a presidência do PSL fosse procurada. A presidência da sigla não foi localizada pela reportagem.

Resolução

O TSE prevê que podem impugnar registros de candidatura qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público. A resolução da Corte também concede um prazo para “qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos dar ao juízo eleitoral notícia de inelegibilidade que recaia em candidato com pedido de registro apresentado pelo partido político ou pela coligação”.

Agência Estado

Recent Posts

Adolescente sobrevive após cair cerca de 50 metros em buracão de Marília

Bombeiros detalham operação de cerca de três horas para retirar jovem ferido em área de…

10 horas ago

Adolescente cai em penhasco na zona norte de Marília e mobiliza resgate

Adolescente foi socorrido pelos bombeiros (Foto: Michele Rodrigues/Marília Notícia) Um adolescente de 16 anos mobiliza…

11 horas ago

Prefeitura prepara retorno do rodeio em Marília com licitação e entrada gratuita

Evento será realizado em setembro, em área pública de Lácio, com obrigação de contratar atração…

12 horas ago

Prefeitura lança programa com até 90% de desconto em juros e multas

Oportunidade permite que contribuintes fiquem em dia com o município pagando à vista ou parcelando…

13 horas ago

Benedito Ruy Barbosa morre aos 95 anos e deixa legado ligado à região de Marília

Infância em Vera Cruz inspirou novelas como O Rei do Gado, que eternizou sobrenomes da…

15 horas ago

Inscrições para Prouni 2026 do 2º semestre estão abertas em portal de acesso ao Ensino Superior

Os interessados em uma bolsa de estudos pelo Programa Universidade para Todos (Prouni) já podem…

16 horas ago

This website uses cookies.