Após a sentença favorável e a liberação das parcelas em atraso, ele sacou a quantia, depositando parte em sua própria conta poupança e recebendo o restante em espécie. A sentença, de um ano e quatro meses de prisão, atende a um pedido do Ministério Público Federal.
A beneficiária não tinha dinheiro na época em que moveu a ação previdenciária. Por essa razão, o advogado foi nomeado dativo no processo, ou seja, os seus honorários foram pagos pelo Poder Público, não havendo qualquer relação contratual entre ele e a mulher.
Além disso, o convênio entre a Justiça Federal em Marília e a Ordem dos Advogados do Brasil, que rege a atuação dos defensores dativos naquela jurisdição, proíbe a concessão de poderes especiais a advogados para receber valores e dar quitação. Apesar disso, no dia 2 de junho de 2008, o condenado recebeu os R$ 16.215,64 que o INSS devia à titular.
Sentença
A Justiça Federal entendeu que ele se apropriou de valores da ofendida. Ao usar o dinheiro como seu, aplicando em caderneta de poupança própria e sacando parte em espécie, cometeu apropriação indébita.
A pena de prisão foi substituída por prestação de serviços comunitários por oito horas semanais durante um ano e quatro meses. O advogado deverá ainda pagar multa de dez salários mínimos, no valor vigente na época dos acontecimentos. Ele também terá que devolver à mulher, que hoje tem 63 anos, o valor por ele apropriado, com correção monetária.
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