O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo considerou irregulares os aditivos de um contrato firmado em 2011 com a empresa Proseg Serviços Ltda e prorrogado até 2016 para prestação de serviços de zeladoria nas escolas do município.
Desde a assinatura do contrato a empresa recebeu mais de R$ 26,8 milhões da Prefeitura, de acordo com dados obtidos pelo Marília Notícia no Portal da Transparência da Prefeitura.
Os prefeitos que assinaram os aditivos são Mário Bulgarelli, José Ticiano Dias Tóffoli e Vinícius Camarinha (PSB) e suas secretárias de Educação, Rosani Puia de Souza Pereira, Maria do Carmo Caputi Mazini, Fabiana Rodrigues Cruvinel e Maria de Fátima Fernandes Leiva Gatti.
Ao todo foram 12 termos aditivos, entre os quais apenas um deles deu reajuste contratual superior a 11%. Os reajustes teriam ficando sem justificativa. A decisão do órgão fiscalizador foi publicada na terça-feira (28).
No entendimento do conselheiro relator Antônio Roque Citadini, houve falta de critérios para a celebração dos termos aditivos, que modificam as exigências do edital e envolvem aumentos nos valores praticados.
Os aditivos são realizados, por exemplo, para oficializar a prorrogação dos contratos e aumento de demanda no serviço prestado. Como no caso de surgir a necessidade de mais zeladores com a inauguração de escolas, por exemplo.
De acordo com o relator, faltou a administração municipal demonstrar “a vantagem econômico-financeira” para o poder público dos preços pactuados nos aditivos.
Citadini afirma que a licitação e o contrato inicial não tiveram vícios. O problema está na realização dos reajustes, que seriam corretos caso estivessem em “conformidade do preço pactuado com o corrente no mercado”.
O voto de Citadini foi acompanhado por unanimidade pelo demais conselheiros e o acórdão foi encaminhado ao Ministério Público Estadual para tomada de medidas cabíveis.
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