O juiz da 70ª Vara da Justiça Eleitoral de Marília, Luis César Bertoncini, deferiu nesta sexta-feira (23) o registro de candidatura do comerciante Adão Brito (PDT).
Não houve representação para impugnação do registro do candidato. O juiz sinalizou, porém, que “faltaram alguns documentos exigidos por Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”.
O julgamento foi convertido em diligência e em resposta, o candidato apresentou a documentação complementar. Na sentença o magistrado não especificou quais itens faltaram, inicialmente, ao processo.
O comerciante de 42 anos disputará pela primeira vez um cargo eletivo. Adão não terá coligação. Seu vice, o radialista Hélio Mariano, faz parte da mesma legenda.
“Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnação. As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade”, escreveu o juiz.
José Carlos da Silva será sepultado nesta quarta-feira em Pompeia (Foto: Divulgação) Um trabalhador rural…
Registro disponibilizado pelo órgão estadual de transportes (Foto: Divulgação/Artesp) Colisão frontal entre uma ambulância da…
Evento tem a participação confirmada do secretário estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, segundo…
Evento acontecerá na Praça Maria Izabel (Foto: Helder Soares) A Prefeitura de Marília promove no…
A Justiça Eleitoral passará a convocar os mesários das eleições gerais de 2026 exclusivamente por…
Profissionais atuam no acompanhamento das atletas em treinamentos e competições (Foto: Divulgação) A Secretaria Municipal…
This website uses cookies.