O juiz da 70ª Vara da Justiça Eleitoral de Marília, Luis César Bertoncini, deferiu nesta sexta-feira (23) o registro de candidatura do comerciante Adão Brito (PDT).
Não houve representação para impugnação do registro do candidato. O juiz sinalizou, porém, que “faltaram alguns documentos exigidos por Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”.
O julgamento foi convertido em diligência e em resposta, o candidato apresentou a documentação complementar. Na sentença o magistrado não especificou quais itens faltaram, inicialmente, ao processo.
O comerciante de 42 anos disputará pela primeira vez um cargo eletivo. Adão não terá coligação. Seu vice, o radialista Hélio Mariano, faz parte da mesma legenda.
“Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnação. As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade”, escreveu o juiz.
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