O juiz da 70ª Vara da Justiça Eleitoral de Marília, Luis César Bertoncini, deferiu nesta sexta-feira (23) o registro de candidatura do comerciante Adão Brito (PDT).
Não houve representação para impugnação do registro do candidato. O juiz sinalizou, porém, que “faltaram alguns documentos exigidos por Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”.
O julgamento foi convertido em diligência e em resposta, o candidato apresentou a documentação complementar. Na sentença o magistrado não especificou quais itens faltaram, inicialmente, ao processo.
O comerciante de 42 anos disputará pela primeira vez um cargo eletivo. Adão não terá coligação. Seu vice, o radialista Hélio Mariano, faz parte da mesma legenda.
“Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnação. As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade”, escreveu o juiz.
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) realizou, nesta segunda-feira (23), uma…
Testemunhas tentam dissuadir homem armado, após ele sacar a arma (Imagem: Reprodução) Uma discussão entre…
Um homem de 31 anos foi vítima de uma tentativa de roubo na noite desta…
Um homem de 55 anos foi vítima de uma tentativa de homicídio e mobilizou moradores…
Um incêndio em uma residência mobilizou equipes do Corpo de Bombeiros na noite deste domingo…
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (23), parecer…
This website uses cookies.