O juiz da 70ª Vara da Justiça Eleitoral de Marília, Luis César Bertoncini, deferiu nesta sexta-feira (23) o registro de candidatura do comerciante Adão Brito (PDT).
Não houve representação para impugnação do registro do candidato. O juiz sinalizou, porém, que “faltaram alguns documentos exigidos por Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”.
O julgamento foi convertido em diligência e em resposta, o candidato apresentou a documentação complementar. Na sentença o magistrado não especificou quais itens faltaram, inicialmente, ao processo.
O comerciante de 42 anos disputará pela primeira vez um cargo eletivo. Adão não terá coligação. Seu vice, o radialista Hélio Mariano, faz parte da mesma legenda.
“Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnação. As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade”, escreveu o juiz.
Vítima teve óbito constatado ainda no local (Foto: Alcyr Netto/Marília Notícia) Um acidente de trânsito…
Bild promoveu coquetel para compradores do Villá (Foto: Geovana Rodrigues/Marília Notícia) Há bairros que carregam…
Um jovem de 29 anos afirma ter sido vítima de sequestro relâmpago no bairro Jardim…
Um homem de 48 anos foi preso em flagrante por embriaguez ao volante na noite…
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) publicou a sentença do júri…
Ver essa foto no Instagram Um post compartilhado por Marília Notícia (@marilianoticia)
This website uses cookies.