Polícia

Acusados de tentativa de homicídio após briga em drive-thru são condenados e presos

Arma apreendida pela DIG na época do crime (Foto: Divulgação/Polícia Civil)

O Tribunal do Júri de Marília condenou, nesta quarta-feira (19), Theylor Álvares Pereira Lima e Pedro Henrique Leati por tentativa de homicídio, em crime ocorrido após desentendimento no drive-thru de um fast-food no bairro Fragata. Eles saíram presos do julgamento, que terminou por volta das 21h.

A vítima teve o rosto atingido por um dos disparos. O crime ocorreu em junho de 2020, após a dupla se armar e abrir fogo contra o carro em que o rival estava.

Segundo a acusação do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), a confusão teve início por volta das 4h20 do dia 14 de junho, quando Lima discutiu com um amigo da vítima.

O próprio rapaz que, mais tarde, seria alvejado, interveio para encerrar a briga. Momentos depois, porém, os dois acusados deixaram o local para buscar uma arma de fogo.

PERSEGUIÇÃO

Ainda segundo a denúncia, Theylor e Pedro aguardaram a saída da vítima e a perseguiram até a avenida Azarias Carvalho Leme, onde efetuaram três disparos contra o carro.

Ambos foram indiciados pelo crime de tentativa de homicídio qualificada por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. Um dos réus, apontado como o atirador, chegou a ser preso pela DIG por posse ilegal de arma de fogo.

Durante o julgamento, os jurados reconheceram autoria e materialidade. As penas se aproximaram da máxima. Theylor Lima teve sua sentença fixada em 11 anos e oito meses de reclusão em regime fechado, enquanto Pedro Leati recebeu pena de nove anos e quatro meses, também em regime fechado.

PRISÃO

Com a sentença, a juíza da 1ª Vara Criminal expediu mandados de prisão preventiva contra os dois condenados. Policiais militares que acompanhavam o julgamento efetuaram as prisões ainda no Fórum de Marília, por volta das 21h30.

Ambos foram conduzidos ao plantão policial, onde permaneceram detidos para posterior apresentação em audiência de custódia e encaminhamento ao sistema prisional.

Carlos Rodrigues

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