Polícia

Juiz condena dois por roubo de passageiros em ônibus

A Justiça de Marília condenou César Augusto Chaves da Silva e Jeferson Lucindo por roubo. No mesmo processo, Diogo da Silva Sampaio foi condenado por receptação e Mariele Margarida da Silva absolvida. A decisão é do juiz Fabiano da Silva Moreno da 3ª Vara Criminal.

No dia 26 de outubro de 2018, por volta das 23h, César e Jeferson teriam subtraído cinco celulares de cinco vítimas diferentes, mediante grave ameaça – com emprego de arma de fogo. O crime foi registrado na rua Gabriel Lopes Palomo, Jardim Araxá, zona Oeste de Marília.

Segundo o apurado pela acusação, na data, já com intenção de praticar o crime, os indiciados trafegavam pela via com uma motocicleta, quando notaram um ônibus estacionado.

Com capas de chuva e capacetes, os condenados estacionaram próximo ao ônibus, se dividiram e fizeram a abordagem. Armado, Jeferson rendeu o motorista, exigiu que ele ficasse calado e permaneceu vigiando o local.

César empurrou a porta e entrou no veículo com outra arma. O acusado exigiu que os seis passageiros colocassem os celulares no corredor e fossem para a parte da frente do ônibus.

O condenado ainda apontou a arma para uma das vítimas e mandou que ela recolhesse os aparelhos e os deixasse próximo dele. Em seguida, a dupla fugiu.

O crime só foi descoberto porque, antes do roubo, a Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes (Dise) já investigava um dos acusados por envolvimento com o tráfico de drogas.

PLANEJAMENTO

Segundo relatório da Dise, a especializada apurou que a dupla conversou a respeito do crime momentos antes. Jeferson já estava no local, selecionando potenciais vítimas. César se encontraria depois para praticar o crime.

Em diálogo um dia depois do roubo, os dois mencionaram os celulares roubados e a arma de fogo como “a caminhada, a chuteira”. No mesmo dia, César fotografou três aparelhos idênticos aos roubados.

Em outro diálogo, César indicou que teria sido o protagonista dos fatos. No dia 29 de outubro de 2018, os dois tentaram fazer um acerto sobre o roubo.

Em diálogo travado com uma pessoa identificada por “Rafa”, César revelou que os celulares tinham ficado em poder de um terceiro não identificado. Os indiciados teriam ficado apenas com um aparelho cada.

Em 6 de novembro daquele ano, mandado de busca e apreensão na casa de César resultou na apreensão de um dos celulares roubados. No imóvel também foram apreendidos dois capacetes, uma moto e um conjunto de luvas com as mesmas características descritas pelas vítimas.

A investigação apontou ainda que um dos aparelhos das vítimas tinha instaurado uma linha telefônica cadastrada no nome de Mariele, que informou ter pago – no início de novembro – R$ 750 divididos em três parcelas.

O celular lhe foi vendido por Diogo, que lhe afirmou ser o proprietário do telefone, entregue sem os respectivos acessórios. O homem revelou que, na lanchonete em que trabalhava, adquiriu o objeto por R$ 300, sem que lhe fosse indicada a procedência.

Por fim, confirmou ter revendido o aparelho à Mariele, com quem trabalhava no mesmo estabelecimento.

DECISÃO

César foi condenado a 11 anos, quatro meses e três dias de prisão em regime fechado por roubo. Jeferson acabou sentenciado a 11 anos e oito meses, também em regime fechado por roubo.

Diogo foi condenado a um mês de detenção em regime aberto por receptação, substituída pela multa de dez dias no valor de 1/30 do salário mínimo vigente na data do ocorrido. Já Mariele acabou absolvida.

O juiz considerou ainda que, como César e Jeferson responderam ao processo em liberdade, eles vão poder recorrer da mesma forma.

Daniela Casale

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