Polícia

Acusado de tráfico no Parque das Nações é condenado pela Justiça em Marília

Drogas encontradas pela Dise na pochete do jovem de 27 anos (Foto: Divulgação/Polícia Civil)

A Justiça de Marília condenou um homem acusado de tráfico de drogas a sete anos, nove meses e 10 dias de prisão, em regime inicial fechado, após considerar comprovado que ele comercializava entorpecentes no Parque das Nações, na zona norte da cidade. A sentença foi proferida pelo juiz Fabiano da Silva Moreno, da 3ª Vara Criminal, que manteve a prisão do réu e não permitiu que ele recorra em liberdade.

De acordo com a decisão, o crime ocorreu na tarde de 7 de janeiro de 2026, na rua Américo Capelozza. Policiais civis da Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes (Dise) monitoravam um ponto conhecido por denúncias de tráfico, quando flagraram o acusado atendendo dois supostos usuários. Segundo os investigadores, ele recebia o dinheiro, guardava os valores em uma pochete e entregava as drogas aos compradores.

Na abordagem, os policiais apreenderam seis porções de maconha, 12 porções de crack e 27 microtubos com cocaína, além de R$ 62 em dinheiro. Segundo o processo, o homem também teria confessado informalmente que vendia drogas no local.

Durante a audiência de instrução, dois policiais civis confirmaram que presenciaram a comercialização dos entorpecentes antes da abordagem. Um deles relatou ter visto o acusado vender drogas para dois usuários simultaneamente. O outro afirmou que, após a prisão, o investigado admitiu estar vendendo drogas desde o início do dia e informou os valores cobrados: R$ 5 por porção de crack e R$ 10 por porção de maconha ou cocaína.

Em juízo, o réu negou a acusação de tráfico. Alegou ser apenas usuário de drogas e afirmou que transportava os entorpecentes a pedido de outra pessoa, após tentar conseguir drogas fiadas. A versão, no entanto, foi rejeitada pelo magistrado, que considerou os depoimentos dos policiais coerentes e compatíveis com as demais provas, incluindo a apreensão das drogas e os laudos periciais.

Na definição da pena, o juiz levou em consideração os maus antecedentes e a reincidência específica do condenado, circunstâncias que elevaram a punição. Também afastou a possibilidade de aplicação do chamado tráfico privilegiado, destacando que o acusado já possuía condenação anterior pelo mesmo delito e demonstrava habitualidade na prática criminosa.

Ele foi condenado a sete anos, nove meses e dez dias de prisão em regime fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade.

Alcyr Netto

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