Polícia

Acusado de tentativa de homicídio em adega vai a júri popular, decide juiz

A Justiça de Marília decidiu levar a júri popular um homem acusado de tentar matar um comerciante, de 24 anos, em um ataque a tiros ocorrido na noite de 1º de junho do ano passado. O crime aconteceu em uma adega no Parque das Azaleias, zona sul da cidade.

A decisão é do juiz Paulo Gustavo Ferrari, da 2ª Vara Criminal, e foi assinada nesta semana. Na sentença, o magistrado sustentou que há prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, o que é suficiente para esta fase do processo.

Com isso, o caso será encaminhado ao Tribunal do Júri, responsável por julgar crimes dolosos — quando há intenção — contra a vida. O réu responde preso, mas pode recorrer da sentença de pronúncia para tentar evitar o julgamento pelo júri popular.

Tiros na adega

Testemunhas relataram que, por volta das 22h, o autor se aproximou do local como se fosse cliente, sacou a arma e efetuou os disparos, fugindo em seguida em um carro branco.

À época, a motivação ainda era desconhecida. A apuração da Delegacia de Investigações Gerais (DIG) apontou a existência de desavenças supostamente relacionadas ao tráfico de drogas.

A denúncia do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) aponta que teria sido o réu o responsável por efetuar os disparos contra a vítima. O comerciante foi atingido no abdômen, no tórax e na mão, mas sobreviveu devido ao rápido socorro médico.

Na ocasião, conforme mostrou o Marília Notícia, o jovem foi levado ao Hospital das Clínicas (HC) em estado grave e passou por cirurgia. Ele permaneceu internado por vários dias e, segundo a denúncia, ficou com sequelas em decorrência do ataque.

Investigação e indícios

As investigações da Polícia Civil apontaram a participação do réu com base em diversos indícios, entre eles o registro de que o veículo utilizado na fuga, um Volkswagen Gol branco, estava em nome do acusado. Também foram coletadas impressões digitais no interior do carro.

Relatos de testemunhas e informações reunidas durante o inquérito colocam o acusado na cena do crime, além de imagens de câmeras de segurança que mostram um veículo com características semelhantes chegando e deixando o local.

O juiz manteve as qualificadoras de motivo torpe e de recurso que dificultou a defesa da vítima, hipótese associada, segundo a apuração, a uma possível disputa ligada ao tráfico de drogas na região.

A defesa nega a acusação e sustenta que houve erro de identificação, além de alegar que o carro teria sido roubado anteriormente.

Prisão mantida

Na mesma decisão, a Justiça determinou a manutenção da prisão do réu. Segundo o magistrado, permanecem presentes os requisitos legais para a custódia, sem “elementos novos que justifiquem a liberdade provisória.”

Com a decisão de pronúncia, o processo ainda poderá ser alvo de recurso no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) e, posteriormente, conforme o desfecho, deve seguir para a 1ª Vara Criminal de Marília, responsável por preparar o caso para a sessão de julgamento, quando o júri decidirá se o réu é culpado ou inocente.

Carlos Rodrigues

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