A Justiça de Marília condenou, pela segunda vez na mesma semana, um homem de 29 anos à prisão por roubo contra o comércio na zona norte da cidade. A nova sentença fixa pena de quatro anos e 10 meses, em regime fechado, por assalto a uma loja de cosméticos.
A decisão é do juiz Paulo Gustavo Ferrari, da 2ª Vara Criminal. Na mesma semana, o réu também foi condenado por outro roubo, praticado contra uma mulher que sacava dinheiro em um caixa eletrônico de um hipermercado na avenida República.
O crime mais recente julgado ocorreu em 6 de junho de 2024, em uma loja localizada na mesma avenida. Conforme consta no processo, o acusado entrou no estabelecimento usando máscara respiratória preta — semelhante às utilizadas durante a pandemia de Covid-19 — e boné preto com a marca Lacoste.
No momento, estavam no local a proprietária, de 43 anos, e duas funcionárias, de 19 e 24 anos, que trabalhavam no caixa. Inicialmente, elas não compreenderam a abordagem. Diante da hesitação, o homem elevou o tom e disse: “você acha que eu estou brincando? Abre o caixa”.
Segundo os depoimentos, ele contornou o balcão e manteve a mão na cintura, sob a camiseta, simulando portar uma arma de fogo. Foram levados cerca de R$ 400 em dinheiro — parte do valor havia sido separado pela dona do estabelecimento para pagar um lanche. Após o crime, o suspeito fugiu a pé.
‘Olhar marcante’ e uniforme
Mesmo com parte do rosto coberto, testemunhas relataram características físicas que auxiliaram na investigação. O acusado foi descrito como homem magro, de estatura mediana, pardo, com uma pinta abaixo do olho esquerdo e “olhar profundo e marcante”.
Também foram citadas uma tatuagem de rosa em uma das mãos e uma inscrição no pescoço.
Outro elemento relevante foi a camiseta branca com logotipo de uma empresa do setor industrial e agrícola, além de botinas pretas, que reforçavam a aparência de uniforme de trabalho.
Investigação e nova prisão
Dois dias depois, o homem foi preso em flagrante após praticar outro roubo, desta vez contra uma sorveteria nas proximidades. Durante buscas em sua residência, policiais encontraram as mesmas peças de roupa utilizadas no assalto à loja de cosméticos.
Em juízo, o acusado confessou o roubo, mas negou ter feito menção explícita de estar armado. Alegou que estava desempregado, morando em uma chácara abandonada, e que usou o dinheiro para comprar leite e fraldas para os dois filhos pequenos.
A pena foi agravada pela reincidência e pelos maus antecedentes, o que levou à fixação do regime inicial fechado. Apesar disso, o magistrado autorizou que o réu recorra em liberdade neste processo, por ter respondido à ação sem indícios de risco concreto de fuga ou de obstrução da Justiça.
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