Um homem de 48 anos foi condenado pela Justiça e terá de cumprir 14 anos de prisão em regime fechado, acusado de estupro de vulnerável cometido contra a própria filha com deficiência intelectual, em Marília. Na época, em 2022, a vítima tinha 14 anos de idade.
A decisão da 2ª Vara Criminal de Marília leva em consideração que a condição de vulnerável é estendida para as pessoas que não têm o necessário discernimento para a prática do ato, devido à enfermidade, deficiência mental ou por algum motivo que não possam se defender.
A pena privativa de liberdade de 14 anos deve ser cumprida em regime inicial fechado, em razão da gravidade do delito, que é hediondo.
Apesar disso, como respondeu todo o processo em liberdade, o acusado pode recorrer da decisão longe das grades.
As medidas protetivas deferidas no processo permanecem vigentes enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima, familiares e testemunhas.
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