Enfermeiro foi esfaqueado durante grande confusão na UPA da zona norte (Foto: Reprodução/Câmera de segurança)
A Justiça de Marília, em decisão da 2ª Vara Criminal, absolveu a operadora de telemarketing de 26 anos acusada de tentativa de homicídio depois de ferir um técnico de enfermagem na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da zona norte da cidade. A sentença, que tem como base laudo psiquiátrico, foi assinada nesta quarta-feira (10).
A mulher terá que se submeter a tratamento médico ambulatorial em saúde mental. Conforme já havia mostrado o Marília Notícia, em janeiro desse ano, ela foi considerada inimputável, após perícia realizada por especialista.
Em uma manhã de fevereiro, há pouco mais de dois anos, policiais militares foram acionados à unidade de saúde e localizaram no corredor a indiciada e a irmã, alteradas e agressivas.
Conforme o relatório de investigação, as duas gritavam, ameaçavam e tentavam agredir os funcionários, que estavam acuados no corredor, tentando acalmar e retirar as mulheres da área restrita.
De acordo com o relato dos trabalhadores, por volta das 6h, as duas mulheres teriam levado uma amiga para receber atendimento médico. Em determinado momento, as irmãs se alteraram, reclamando da demora.
No local, os policiais observaram sangue espalhado pelo chão da UPA e foram informados que havia um técnico de enfermagem ferido. A vítima foi um dos profissionais que teria tentado conter a agressão – inicialmente direcionada a uma enfermeira – e orientar as mulheres a voltarem à sala de espera.
A autora da agressão chegou a ser presa, mas foi colocada em liberdade por decisão da Justiça. Ela respondeu ao processo por homicídio tentado simples (sem qualificadoras), que poderia ter resultado em até seis anos de prisão.
Em sua decisão de absolver, o juiz observou o Código de Processo Penal, que impede a pena de prisão a pessoas consideradas inimputáveis, ou seja, com a consciência de seus atos prejudicada por condições de saúde mental.
“(…) imponho à ré medida de segurança consistente em tratamento psiquiátrico ambulatorial, pelo prazo mínimo de dois anos, para que seja feito acompanhamento de sua evolução clínica”, escreve o magistrado na sentença.
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