Regional

Acordo entre ex-secretária e MPF suspende ação

O Ministério Público Federal (MPF) propôs acordo de não persecução civil à ex-secretária da Educação de Garça (distante 35 quilômetros de Marília) Rozely Gabana Padilha Silva, que responde ação de improbidade administrativa.

A ex-gestora da pasta é acusada de contratar a empresa do próprio irmão – a F. Padilha e Cia Ltda. – sem o devido processo licitatório e sem obedecer os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade. Rozely acatou a proposta do MPF.

Consta nos autos que a mulher, na condição de secretária, dispensou procedimento licitatório, ao contratar, inúmeras vezes, nos exercícios de 2017 e 2018, a empresa de propriedade do próprio irmão, Francisco Padilha.

Segundo a ação, “verifica-se que a corré Rozely, na qualidade de agente pública, agindo de modo consciente e voluntário, mediante ação dolosa, com o claro propósito de infringir as normas supracitadas, bem como com má-fé, desviou-se da busca pelo interesse público para o atendimento de interesses privados, consistente na contratação indevida da empresa de propriedade de seu irmão, o corréu Francisco Padilha, por parte da Secretaria Municipal da Educação, através de dispensa de licitação.”

O MPF também responsabiliza a empresa e o irmão da ex-secretária. “Por fim, o corréu Francisco Padilha e sua empresa, a corré “F. Padilha & Cia Ltda.”, devem ser também responsabilizados, a teor do que prescreve o art. 3º da Lei nº 8.429/92: ‘As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta’”.

O órgão, contudo, considera que não foram estimados danos ao erário ou enriquecimento ilícito a partir da conduta de Rozely, da empresa e do irmão dela. Por isso, propôs o acordo.

De acordo com a proposta Rozely, Padilha e a empresa deveriam pagar multa civil no valor de duas vezes a remuneração recebida pelo cargo de secretária municipal da Educação no mês de abril de 2021, que corresponde a R$ 10.971,96 (cada), a ser destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDDD).

O acordo suspende, enquanto perdurar sua execução, o poder de iniciativa do MPF de prosseguir na persecução da Ação Civil de Improbidade Administrativa.

O documento foi firmado com algumas alterações. Assim, ficou estabelecido que Rozely, a empresa e o irmão pagariam cada um a multa cível de R$ 5.485,98, a serem parcelados em 15 vezes iguais e destinado ao FDDD.

Rozely exerceu o cargo de secretária da Educação de Garça até o início de janeiro deste ano, quando a pasta foi assumida por Janete Conessa.

Daniela Casale

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