Polícia

Ações de proteção resgatam quase 20 animais em Padre Nóbrega e Vila Hípica

Em duas ações de proteção animal realizadas nesta terça-feira (7), uma força-tarefa resgatou 19 animais em situação de maus-tratos em Marília. A iniciativa foi conduzida por equipes da Polícia Civil, com apoio de médicas veterinárias, que recolheram cinco cães e 14 gatos.

No primeiro caso, registrado no bairro Vila Hípica Paulista (zona sul), os policiais apuraram denúncia envolvendo uma residência com 16 cães, entre adultos e filhotes.

Segundo relatório, os animais eram mantidos em condições inadequadas, sem água e alimento disponíveis. Vários apresentavam quadro de caquexia, associado à baixa ingestão alimentar.

Ainda conforme o registro, a tutora lançou um punhado de ração no chão durante a vistoria, momento em que os cães avançaram de forma desesperada para comer. A reação reforçou, de acordo com o laudo veterinário, o estado de privação.

Diante da situação, cinco cães em pior estado corporal foram recolhidos. Os demais permaneceram no local, com oferta de atendimento veterinário gratuito e possibilidade de novo recolhimento caso não apresentem melhora.

Felinos em perigo

A segunda ocorrência foi registrada no distrito de Padre Nóbrega, onde policiais civis encontraram uma casa com grande acúmulo de lixo, sujeira, fezes, urina e forte odor. O imóvel também apresentava recipientes com água parada e larvas de mosquitos, cenário considerado de risco à saúde pública.

No local, os agentes constataram que os animais estavam sem comida e água. Os gatos apresentavam baixo peso e alguns estavam doentes, em situação descrita como de negligência evidente.

Diante das condições insalubres, 14 felinos foram recolhidos. Somados aos cinco cães resgatados na primeira ocorrência, o total chegou a 19 animais retirados em duas ações na cidade.

Serviço

Em Marília, o serviço de captura e recolhimento atende casos de maus-tratos e de sofrimento extremo, além de situações que representem risco à saúde pública.

Os dois casos são investigados como eventual crime de maus-tratos a animais, previsto no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais. Os responsáveis respondem em liberdade.

Carlos Rodrigues

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