“Não é abrir por abrir. É abrir com responsabilidade”, disse o presidente da Acim, Libânio Victor Nunes de Oliveira ao alertar os comerciantes sobre os detalhes legais.
As obrigações trabalhistas previstas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) assinada dia 04 de setembro de 2014, deverão ser rigorosamente cumpridas pelos empregadores. Na época ficou decidido que:
-A empresa deverá conceder uma folga compensatória em até 90 (noventa) dias após o feriado ou realizar o pagamento do dia em dobro conforme prevê a legislação e a CCT, firmando termo expresso com o funcionário;
-Pagamento do vale transporte;
-Pagamento das comissões contratuais a que fizerem jus sobre as vendas efetuadas
-Pagamento de indenização a título de alimentação (valor depende do tamanho da empresa)
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