Imagem da rotatória, local do acidente, à época esburacada (Foto: Divulgação)
A Justiça de Marília condenou o município a pagar uma indenização de R$ 10 mil a um motociclista vítima de um acidente, na zona Norte da cidade, causado por um buraco na via pública. O município ainda pode recorrer.
Sentença foi assinada nesta segunda-feira (6) pelo juiz Walmir Idalêndio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília.
O condutor seguia pela avenida República e, ao chegar em uma rotatória com a avenida Eliezer Rocha, se deparou com o buraco. Com a queda, a vítima precisou ser socorrida até o Hospital das Clínicas (HC) de Marília com ferimentos no ombro.
Durante o processo, o morador conseguiu comprovar, por meio de documentos, que houve omissão da administração. Demostrou ainda a relação entre a queda e a existência do buraco no local.
“Os danos morais evidentemente se configuraram, diante da intensa dor física, emocional e psíquica que afligiram o autor durante e após o tratamento médico a que este se submeteu, assim como as sequelas físicas decorrentes do acidente”, escreve o juiz na sentença.
O magistrado fixou a indenização por danos morais em R$ 5 mil, outros R$ 1.070 por danos materiais e R$ 3.950,94 em função do acidente ter causado afastamento do trabalho, gerando prejuízos à renda do motociclista.
“A quantia se mostra suficiente e adequada para, a um só tempo, desestimular a reiteração da omissão ilícita por parte da Municipalidade e evitar o enriquecimento sem causa do autor da ação”, conclui Cruz no documento.
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