Marília

Ação da procuradoria pode exonerar 68 pessoas na Prefeitura

A Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo ingressou, no último dia 25 de setembro, com uma nova Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), contra cargos comissionados na Prefeitura de Marília.

Desta vez o alvo são os cargos já renomeados e reorganizados, contidos na Lei complementar Nº 822, de 25 de abril de 2018.

No texto inicial da ação  o Procurador-Geral Gianpaolo Poggio Smanio lembra que “essa Procuradoria-Geral de Justiça já propôs diversas ações diretas de inconstitucionalidade envolvendo cargos de provimento em comissão criados na estrutura administrativa do Município de Marília”.

Em 2016 o MP também questionou a constitucionalidade de diversos cargos. A ação foi julgada parcialmente procedente.

O objeto da nova ação são cargos de provimento em comissão, cujas atribuições, ainda que descritas em lei, supostamente “não evidenciam função de assessoramento, chefia e direção, mas, função técnica, burocrática, operacional e profissional a ser preenchida por servidor público investido em cargo de provimento efetivo, com inexigibilidade de especial relação de confiança”.

Após a primeira ação, o prefeito Daniel Alonso (PSDB) promoveu uma espécie de reestruturação, recriando e modificando os nomes de alguns dos cargos que eram alvos da investigação, fazendo com que a ação perdesse em parte o seu objeto.

A nova ação, proposta por iniciativa do próprio Procurador-Geral de Justiça, questiona a legalidade dos cargos já modificados e em vigor, de acordo com a Legislação Municipal. São eles:

  1. ASSESSOR DE DIVULGAÇÃO E COMUNICAÇÃO
  2. ASSESSOR ESPECIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ECONÔMICO
  3. ASSESSOR ESPECIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
  4. ASSESSOR ESPECIAL DE HABITAÇÃO
  5. ASSESSOR DE PLANEJAMENTO URBANO
  6. ASSESSOR DA ADMINISTRAÇÃO
  7. ASSESSOR DE INFORMÁTICA
  8. ASSESSOR ESTRATÉGICO DA FAZENDA
  9. ASSESSOR ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
  10. DIRETOR DE POLÍTICAS EDUCACIONAIS
  11. ASSESSOR ESPECIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
  12. ASSESSOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
  13. ASSESSOR DA CULTURA
  14. CHEFE DA BIBLIOTECA PÚBLICA
  15. ASSESSOR DO MUSEU DE PALEONTOLOGIA
  16. ASSESSOR DE DIVULGAÇÃO E COMUNICAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
  17. ASSESSOR DE PROJETOS
  18. ASSESSOR DO NÚCLEO DE INFORMAÇÃO
  19. CHEFE DE ZOONOSES
  20. CHEFE DA FROTA E DA CENTRAL DE AMBULÂNCIAS
  21. CHEFE DA MANUTENÇÃO
  22. ASSESSOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
  23. ASSESSOR DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE
  24. ASSESSOR DE ESPORTES E COMPETIÇÕES DE ALTO RENDIMENTO
  25. ASSESSOR DE ATIVIDADES FÍSICAS, DE LAZER E RECREAÇÃO
  26. CHEFE DE OBRAS PÚBLICAS
  27. CHEFE DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
  28. CHEFE DA FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
  29. ASSESSOR DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
  30. ASSESSOR DE TURISMO
  31. ASSESSOR DE ASSUNTOS DO TRABALHO
  32. ASSESSOR ESPECIAL DE LIMPEZA
  33. ASSESSOR DO MEIO AMBIENTE
  34. CHEFE DOS SERVIÇOS DO MEIO AMBIENTE
  35. CHEFE DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA
  36. Levando-se em consideração que algumas dessas funções correspondem a mais de uma vaga por cargo no quadro de servidores do Município, no total 68 comissionados podem ser exonerados da Prefeitura, caso a Justiça reconheça a ilegalidade dos cargos por eles ocupados.

Com informações da Matra

Marília Notícia

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