A Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo ingressou, no último dia 25 de setembro, com uma nova Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), contra cargos comissionados na Prefeitura de Marília.
Desta vez o alvo são os cargos já renomeados e reorganizados, contidos na Lei complementar Nº 822, de 25 de abril de 2018.
No texto inicial da ação o Procurador-Geral Gianpaolo Poggio Smanio lembra que “essa Procuradoria-Geral de Justiça já propôs diversas ações diretas de inconstitucionalidade envolvendo cargos de provimento em comissão criados na estrutura administrativa do Município de Marília”.
Em 2016 o MP também questionou a constitucionalidade de diversos cargos. A ação foi julgada parcialmente procedente.
O objeto da nova ação são cargos de provimento em comissão, cujas atribuições, ainda que descritas em lei, supostamente “não evidenciam função de assessoramento, chefia e direção, mas, função técnica, burocrática, operacional e profissional a ser preenchida por servidor público investido em cargo de provimento efetivo, com inexigibilidade de especial relação de confiança”.
Após a primeira ação, o prefeito Daniel Alonso (PSDB) promoveu uma espécie de reestruturação, recriando e modificando os nomes de alguns dos cargos que eram alvos da investigação, fazendo com que a ação perdesse em parte o seu objeto.
A nova ação, proposta por iniciativa do próprio Procurador-Geral de Justiça, questiona a legalidade dos cargos já modificados e em vigor, de acordo com a Legislação Municipal. São eles:
Com informações da Matra
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