Polícia

ONG recebe 46 denúncias de maus-tratos

Balanço divulgado pela ONG Spaddes (Foto: Divulgação)

Este mês é dedicado à prevenção de maus-tratos contra animais. O chamado “Abril Laranja” foi cunhado pela Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade contra os Animais (sigla em inglês, ASPCA), mas a intenção é que as mais variadas entidades e organizações possam aderir e fortalecer a causa. Isto porque, infelizmente, casos do tipo ainda são uma forte realidade no mundo todo.

Em Marília, diversas Organizações Não Governamentais (ONGs) de proteção aos animais são atuantes. A Spaddes divulgou um balanço que mostra que, desde janeiro até o momento, recebeu 46 denúncias referentes a maus-tratos.

Estas queixas culminaram com a prisão de cinco pessoas em flagrante, 19 notificadas, sete denunciadas na Polícia Civil e 17 animais resgatados.

De acordo com a entidade, os maus-tratos e abandonos acontecem sobretudo porque “muitas pessoas ainda veem o animal como propriedade. Por isso, [elas] acham que podem fazer o que quiserem, como se os mesmos fossem objetos”.

O Brasil possui parâmetros legais para punir quem pratica agressões físicas, abandono ou tráfico de animais silvestres.

A Lei 9.605/98, no artigo 32, diz que é crime “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”. Com pena de detenção, de três meses a um ano, além do pagamento de multa.

Vale lembrar que quem presenciar um caso de maus-tratos pode denunciar para a Polícia Militar através do 190, para a Polícia Civil pelo 197 ou para ONGs de proteção animal.

O Brasil não possui uma legislação específica que aborda crimes diversos. Mas a Lei 14.064/2020, sancionada em 29 de setembro do ano passado, apelidada de “Lei Sanção”, aumenta a pena para casos contra cães e gatos. A detenção pode ser de dois a cinco anos.

De acordo com a ONG Spaddes, o que mudou com a nova legislação é que agora há a possibilidade de prisão em flagrante.

“Inicialmente, como a pena máxima prevista era de um ano, as partes eram tão somente encaminhadas para a delegacia, onde se realizava a elaboração do chamado Termo Circunstanciado de Infração Penal. Por isso, muitas vezes o criminoso saía pela porta da frente, ainda antes de quem fazia a denúncia. Com o patamar da pena elevado, o criminoso surpreendido em flagrante deve ser preso, sendo o crime inafiançável”, finaliza a ONG.

Daniela Casale

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