Camarinha contra Nascimento, a briga é antiga
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou nesta terça-feira (11) denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR) contra o deputado Abelardo Camarinha (PSB), que passará agora figurar como réu numa ação penal por suposta prática de injúria (quando alguém ofende a dignidade de outra pessoa).
Segundo a acusação, em 2011 Abelardo Camarinha acusou o então vereador de Marília, Eduardo Nascimento, de participar de um esquema de “notas frias” com a Prefeitura Municipal de Marília e com a Câmara Municipal.
A afirmação foi feita durante uma entrevista em um programa de rádio, em que Camarinha também insinuou que o vereador teria comprado uma rede de farmácias com dinheiro obtido de forma ilegal. Segundo a denúncia, houve ofensa à honra de Nascimento.
Em depoimento, Camarinha confirmou as declarações e que elas eram verdadeiras. Na defesa, o advogado disse que a afirmação sobre Nascimento não estava relacionada ao mandato dele como vereador ou que o “esquema” seria facilitado em razão do cargo. A defesa também alega que no processo não há prova material – gravação da entrevista, dada a uma rádio – da suposta ofensa.
Ao aceitar a denúncia, a ministra Rosa Weber, relatora do inquérito no STF, argumentou que a imunidade parlamentar de Camarinha não dá a ele direito de fazer as acusações, mesmo pelo fato de que elas foram feitas fora da Câmara e não terem ligação com o mandato parlamentar.
“A atividade parlamentar tem no uso da palavra sua expressão mais significativa, mas o abuso da palavra pode ter, sim, implicações criminais civis e criminais. A Constituição visa proteger a independência do parlamentar, mas no caso este liame não se apresenta”, disse a ministra.
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