Equipe de Abelardo Camarinha (Podemos) representou contra Daniel Alonso (PSDB) – (Foto: Leonardo Moreno/Marília Notícia)
A juíza eleitoral Ângela Martinez Heinrich, da 400 Zona Eleitoral (ZE) de Marília, indeferiu a representação feita pela coligação de Abelardo Camarinha (Podemos) em que o prefeito Daniel Alonso (PSDB) era acusado de fazer campanha dentro de igreja.
A representação se voltou contra o atual chefe do Executivo e sua esposa, Selma Regina Alonso, e apontava que o casal estaria desrespeitando a legislação eleitoral por fazer campanha em bem de uso comum.
A equipe de Camarinha pediu “urgência para que os representados se abstivessem de praticar tal conduta e, ainda, que as postagens feitas nas redes sociais fossem excluídas”. A solicitação foi negada.
“O Ministério Público Eleitoral opinou pela improcedência da ação, por entender que não houve pedido de votos, mas tão somente manifestação dos representados acerca das dificuldades e desafios a serem enfrentados pelo administrador municipal”, escreveu a juíza em sua sentença assinada no último sábado (24).
O promotor eleitoral também teria citado “o direito à liberdade de expressão e culto dos representados”. Para a magistrada, “fica claro que o caso dos autos está amparado pela liberdade de crença”.
De acordo com ela, “não se pode impedir que o candidato, em sua vida privada, seja impedido de participar de culto religioso que costumeiramente frequenta apenas porque estamos em período de campanha eleitoral”.
Ela também observou que “não houve, nos vídeos apresentados na inicial, qualquer menção a pedido de votos ou propaganda eleitoral propriamente dita”.
“Não há notícias de que os representados teriam comparecido em outras igrejas para fazer campanha, o que demonstra, mais uma vez, que estavam no culto objeto desta representação, na condição de fiéis”, completa Heinrich.
Leia a íntegra da decisão judicial, [clique aqui].
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