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A constituição da empresa começa com segurança jurídica, não com burocracia

Fabiano Del Masso é professor de Direito da Unimar, mestre e doutor em Direito pela PUC (Foto: Divulgação)

Abrir uma empresa representa a realização de um projeto, a concretização de uma ideia e, muitas vezes, o início de um patrimônio construído com muito esforço. No entanto, em meio ao entusiasmo com o novo empreendimento, muitos empresários acabam negligenciando uma etapa fundamental: a consultoria jurídica especializada antes da constituição e do registro da empresa.

Essa orientação é ainda mais importante quando o negócio será constituído sob a forma de uma sociedade, como por exemplo, uma sociedade limitada. Afinal, muito antes da assinatura do contrato social, existem questões estratégicas que precisam ser analisadas por um advogado especialista em Direito Societário.

Tudo se inicia com a própria escolha do sócio. Essa decisão não deve se basear apenas na amizade, no parentesco ou na confiança construída ao longo do tempo. É necessário avaliar aspectos objetivos e subjetivos da relação societária, como a compatibilidade de perfis, habilidades, expectativas, capacidade de investimento, afinidade na condução dos negócios e visão de longo prazo.

Em outras palavras, é preciso verificar se existe verdadeira sintonia entre os futuros sócios para enfrentar os desafios inerentes à atividade empresarial. Do contrário, o surgimento de conflitos societários será apenas uma questão de tempo.

Além disso, o contrato social não deve ser encarado como uma mera formalidade exigida para o registro da empresa. Trata-se do principal instrumento jurídico que disciplinará a vida da sociedade e estabelecerá os direitos, deveres e responsabilidades dos sócios.

Apesar de sua relevância, é comum que sua elaboração seja delegada exclusivamente ao escritório de contabilidade, que, muitas vezes, por não ter como atribuição a consultoria jurídica societária, limita-se a adaptar modelos padronizados de contratos sociais, sem promover uma discussão aprofundada sobre as particularidades do negócio, os interesses dos sócios e os riscos envolvidos.

O resultado é a celebração de contratos genéricos, que frequentemente deixam de prever mecanismos capazes de prevenir ou solucionar futuros conflitos societários.

Entre os diversos temas que merecem atenção destacam-se a responsabilidade pelas obrigações sociais, a divisão das quotas, os critérios para distribuição de lucros, as regras de administração da empresa, as limitações dos poderes dos administradores, os procedimentos para entrada e saída de sócios, as hipóteses de dissolução da sociedade, a forma de apuração de haveres, a avaliação dos ativos e a solução de conflitos, entre tantas outras cláusulas que podem evitar longas disputas judiciais.

Na prática profissional, é comum verificar que muitos conflitos societários poderiam ter sido evitados com um contrato social elaborado de forma cuidadosa e personalizada. Como advogado atuante na área empresarial, observo com frequência que, quando surgem os primeiros desentendimentos entre os sócios, eles procuram um especialista acreditando que o problema será facilmente resolvido.

Entretanto, ao analisar a documentação, constata-se uma situação recorrente: um ou mais sócios sequer conhecem o conteúdo do contrato social que assinaram. Em muitos casos, não sabem quais são seus direitos, suas obrigações ou mesmo as regras que aceitaram para a administração da empresa e para a solução de eventuais conflitos.

Esse desconhecimento costuma gerar insegurança, prejuízos financeiros e litígios que poderiam ter sido prevenidos com uma assessoria jurídica adequada desde o início do empreendimento. É justamente nessa fase inicial que a consultoria jurídica empresarial revela toda a sua importância, embora nem sempre seja uma tarefa simples.

Enquanto os futuros sócios estão naturalmente envolvidos pelo entusiasmo de iniciar um novo negócio, cabe ao profissional responsável pela estruturação jurídica levantar situações que, naquele momento, parecem improváveis, mas que podem se tornar realidade.

Questões como a sucessão em caso de falecimento de um dos sócios, os critérios para avaliação da empresa e apuração de haveres caso alguém decida se retirar da sociedade, as hipóteses de incapacidade, a entrada de herdeiros, a exclusão de sócios, a resolução de impasses na administração e outros cenários de conflito precisam ser discutidos previamente.

Embora essas conversas possam parecer desconfortáveis em um momento de otimismo e expectativa, é justamente essa análise preventiva que proporciona segurança jurídica e reduz significativamente a probabilidade de litígios futuros.

Sabe-se que a cultura da prevenção ainda não está plenamente consolidada, especialmente entre as empresas de pequeno e médio porte, nas quais muitas vezes a prioridade se concentra apenas na abertura do negócio e no cumprimento das formalidades necessárias ao registro, deixando a consultoria jurídica para um momento posterior, quando os conflitos já estão instalados.

Essa realidade precisa mudar no Brasil, pois a adoção de uma postura preventiva desde a constituição da empresa representa um investimento em segurança jurídica, estabilidade das relações societárias e sustentabilidade do empreendimento.

O custo de uma consultoria especializada nessa fase inicial é, na grande maioria das vezes, significativamente menor do que os prejuízos financeiros, emocionais e operacionais decorrentes de conflitos societários que poderiam ter sido evitados. A prevenção, portanto, continua sendo o melhor investimento para a construção de uma empresa sólida.

Por isso, antes de criar e registrar uma empresa ou iniciar um negócio, independentemente de sua natureza, é fundamental buscar a consultoria de um profissional especializado em Direito Societário. Um contrato social bem elaborado não elimina todos os riscos, mas reduz significativamente a possibilidade de conflitos e estabelece mecanismos jurídicos eficientes para solucioná-los caso venham a surgir.

Embora essas questões possam parecer desconfortáveis ou inoportunas no momento de entusiasmo e expectativa pela abertura de um novo empreendimento, é justamente nessa fase que devem ser discutidas, pois a prevenção é sempre mais eficiente do que a tentativa de solucionar problemas já instalados.

***

Fabiano Del Masso é professor de Direito da Unimar, mestre e doutor em Direito pela PUC/SP, advogado empresarial há mais de 30 anos (OAB/SP 127.007), atualmente faz parte da área empresarial do Escritório MGB – Mansur, Gazzola & Bispo, graduado em Direito e Filosofia e graduando em Psicologia.

Fabiano Del Masso

Fabiano Del Masso é professor da Faculdade de Direito da Unimar. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP. Advogado na área empresarial no Escritório MGB - Mansur, Gazzola & Bispo. Graduado em Direito e Filosofia e graduando em Psicologia.

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