Em 2017 a quantidades de casais que se separou judicialmente em Marília alcançou um patamar proporcional a 42% do número de casamentos. Ou seja, para cada 10 casamentos na cidade, foram quatro divórcios.
Os dados foram atualizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia (IBGE) no último dia 31 de outubro e mostram que na cidade foram 1.721 casamentos e 724 divórcios foram formalizados no ano passado.
Entre 2017 e o anterior, 2016, houve crescimento tanto no número de casamentos, quanto no número de divórcios. O tamanho desse crescimento, no entanto, foi bastante desigual.
Enquanto os casamentos cresceram 5,3% de um ano para o outro, o número de divórcios aumentou 22,2%. Em 2016 foram 1.634 casamentos e 592 divórcios.
Na última década, o ano que mais teve casamentos, e também mais divórcios em Marília, foi 2015. Foram 1.755 uniões civis e 744 divórcios.
Naquele ano a proporção de divórcios em relação aos casamentos, foi de 42,3%. Nesse caso, da proporcionalidade, 2011 foi quando os divórcios mais se aproximaram do número de casamentos no município, quase metade (48,34%).
Proporcionalmente, 2017 foi o terceiro ano desde 2008 na relação entre divórcios e casamentos marilienses.
Dados Brasil
As informações do Registro Civil mostram que, na média geral, os brasileiros se divorciaram mais e se casaram menos. O Brasil registrou 1.070.376 casamentos civis em 2017, sendo 5.887 entre pessoas do mesmo sexo.
Quanto às separações, em 2017 foram concedidos 373.216 divórcios em primeira instância ou por escrituras extrajudiciais, 28.690 a mais que no ano anterior.
Na data do divórcio, os homens tinham, em média, 43 anos, enquanto as mulheres tinham 40 anos de idade.
Os casamentos também estão durando menos. O tempo médio diminuiu de 17 anos em 2007 para 14 anos em 2017.
Por outro lado, tem aumentado mais recentemente o porcentual de divórcios judiciais com guarda compartilhada dos filhos menores de idade: de 16,9% em 2016 para 20,9% em 2017.
O IBGE lembra que a Lei do Divórcio, de 1977, já previa a guarda compartilhada de filhos menores de idade em caso de divórcio, mas só com a Lei 13.058, de 2014, essa passou a ter prioridade, ainda que não haja acordo entre os pais – considerando que ambos estejam aptos a exercer o poder familiar.
Em 2014, a proporção de guarda compartilhada nas decisões de divórcio era de apenas 7,5%.
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