Herval Rosa Seabra, condenado por desvios de dinheiro público e presidente da Câmara de Marília, tentou manobra que não deu certo
O TJ (Tribunal de Justiça) declarou em definitivo a inconstitucionalidade de alguns cargos comissionados da Câmara Municipal.
Em julho deste ano, o tribunal havia concedido medida liminar visando a exoneração das funções. Agora proferiu a decisão final. A proposta de declaração de inconstitucionalidade havia sido feita ao TJ pelo Ministério Público Eleitoral após pedido da ONG Marília Transparente.
Os cargos declarados inconstitucionais foram: Consultor Jurídico, Assistente Executivo e Relações Institucionais, Coordenador Executivo de Ouvidoria, Assistente Executivo de Cerimonial, Assessor da Mesa Diretora, Assistente Legislativo de Comissão Permanente, Assistente Legislativo da Presidência, Assistente Legislativo de Vereador e Assessor Funcional da Internet.
As funções constavam na Resolução nº 339, de 10 de março de 2015, que fixa a estrutura administrativa do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Marília.
Segundo a Justiça, a natureza das atividades a serem desenvolvidas pelo ocupante do cargo de Consultor Jurídico é de advocacia pública, função que deve ser exercida exclusivamente por funcionário que ingressou no serviço público mediante concurso. Em relação aos demais cargos, o entendimento é de que as atividades não retratam atribuições de assessoramento, chefia e direção, além de não exigirem relação de confiança.
Vale lembrar que a Câmara chegou a realizar uma manobra para tentar impedir a exoneração dos funcionários. O Legislativo alterou os nomes dos cargos comissionados que foram considerados inconstitucionais, mas não mudou as atribuições.
Para a Justiça, a mera mudança de denominação não alterou a essência do cargo, permanecendo a existência de cargos que necessitam ser preenchidos por concurso público.
Diante dos fatos, o TJ declarou a inconstitucionalidade dos cargos, os quais foram extintos em definitivo.
Informações da Matra
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