O calendário de 2026 traz um ponto de atenção relevante para as empresas: nove feriados nacionais cairão em dias úteis. Para quem gere equipes, folha de pagamento e risco trabalhista, isso não é apenas uma questão de calendário — é uma questão de estratégia jurídica e financeira.
Troca de folgas, banco de horas, funcionamento em feriados, pagamento em dobro, compensações, tudo isso exige organização prévia e, principalmente, conformidade com a legislação e com as normas coletivas aplicáveis.
O primeiro passo: analisar a norma coletiva
Antes de qualquer decisão interna, a empresa precisa verificar o que está previsto na convenção coletiva ou no acordo coletivo da categoria.
Em muitos casos, esses instrumentos já determinam:
Ignorar a norma coletiva é um dos erros mais comuns — e um dos mais caros para as empresas. A gestão correta começa pela leitura técnica do instrumento sindical.
Banco de horas: quando é possível e quais os limites
Na ausência de previsão coletiva, a CLT permite a adoção de banco de horas por acordo individual, desde que respeitado o prazo máximo de seis meses para compensação.
Se a empresa pretende utilizar prazo superior, a participação do sindicato se torna indispensável, por meio de acordo ou convenção coletiva.
Na prática, isso significa que:
Ou seja: não basta compensar — é preciso compensar corretamente.
Funcionamento em feriado não é decisão unilateral
Quando a empresa decide manter o expediente em um feriado, ela precisa observar uma regra básica: o trabalho deverá ser compensado ou pago, conforme previsão normativa.
Não se trata de uma escolha livre do empregador. A compensação só é válida se houver respaldo legal ou coletivo.
Caso contrário, o trabalho em feriado gera obrigação de pagamento, inclusive com adicional previsto na legislação ou na norma da categoria.
Feriados municipais exigem atenção individualizada
Empresas com filiais em diferentes cidades precisam redobrar o cuidado.
Feriados municipais impactam apenas as unidades localizadas naquele município. Isso significa que uma filial pode estar obrigada a conceder folga, enquanto outra opera normalmente.
Essa gestão deve ser feita de forma individualizada, respeitando a realidade local e as normas aplicáveis.
Feriado-ponte: é possível?
Sim, desde que haja autorização normativa.
Antecipar ou postergar o feriado — o chamado “feriado-ponte” — pode ser uma medida estratégica e até positiva para o clima organizacional, mas precisa estar juridicamente estruturada.
A informalidade também pode gerar questionamentos futuros.
2026 exige planejamento prévio
Empresas que deixam para decidir na véspera do feriado costumam aumentar o risco trabalhista.
O caminho mais seguro envolve:
Gestão de jornada não é apenas operação. É prevenção de passivo.
O ano de 2026 exigirá organização. Empresas que tratam o tema de forma estratégica evitam autuações, condenações e impactos desnecessários no caixa.
Planejamento trabalhista é segurança jurídica — e segurança jurídica protege a sustentabilidade do negócio.
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Dra. Mariana Saroa de Souza é advogado de direito do trabalho empresarial, especialista em direito do trabalho e sócia do escritório Zochio Saroa/Inteligência Jurídico Empresarial.
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