Uma alteração no regulamento dos serviços de água e esgoto de Marília fixa as novas taxas para pagamentos efetuados após o vencimento do débito.
De acordo com o novo texto do Ato 178, para crédito não integralmente pago na data do vencimento, após a atualização monetária pelo índice IPCA ou outro que venha substituí-lo, se for o caso, o contribuinte ficará sujeito aos seguintes acréscimos legais:
Multa moratória, equivalente a:
A redação anterior previa multa de 2% até 30 dias da data prevista para pagamento, 10% após trinta dias e 20% quando inscritos em dívida ativa.
Também ficou instituído o valor de 1% da Unidade Fiscal do estado de São Paulo (Ufesp) para cada segunda via de conta ou fatura de consumo – o que equivale no valor atual a R$ 0,32.
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